Pelo presente instrumento de um lado a TOP CAR VEÍCULOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
02.507.162/0003-08, com sede na Rua Visconde de Cairú, 176 na cidade de Florianópolis (SC), doravante denominada simplesmente “EMPRESA”; e, de outro lado descrito nesse formuálrio Denominado (a) "CLIENTE" têm entre si, justo e contratado o que a seguir especificam:
I - Do Objeto
Cláusula Primeira.
O presente Termo tem como objetivo regular o uso do veículo: BMW 320i | 2025 | TPI3I20
O CLIENTE acima qualificado, recebe da EMPRESA em perfeito estado de funcionamento, conforme termo de vistoria, para o
exercício de suas funções.
II - Das formas de utilização
Cláusula Segunda - A utilização do veículo acima se destina única e exclusivamente para fins " TEST DRIVE "
Cláusula Terceira - São expressamente vedadas:
1. A utilização do veículo por terceiros não autorizados;
2. A utilização do veículo para fins particulares;
3. A concessão de carona;
4. Utilização em percurso acima de 10Km;
5. Utilização do veículo sem acompanhamento de funcionário da empresa.
Cláusula Quarta - O CLIENTE se compromete a conferência da quilometragem, bem como do estado de conservação
do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias, se a EMPRESA julgar necessário.
Cláusula Quinta - O CLIENTE declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado
(remissão à Cláusula Primeira - Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Zelar pela conservação do veículo;
2.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da EMPRESA.
3.Comunicar imediatamente à empresa qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
4.Comunicar imediatamente à empresa em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o
recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o CLIENTE autoriza a
EMPRESA a proceder a cobrança do valor correspondente ao dano material. Em caso de acidente, o CLIENTE responderá, civil e
criminalmente, pelos danos eventualmente causados à EMPRESA ou terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de
terceiro.
III - Das Disposições Gerais
Cláusula Sexta - Nenhuma indenização será devida pela EMPRESA, durante a vigência do presente termo , ou em
caso de revogação , suspensão ou extinção do mesmo.
Cláusula Sétima - Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares.
IV - Da Vigência
Cláusula Oitava- O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo previamente estipulado.
E por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas e condições ora pactuadas, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor, sendo uma delas entregue ao CLIENTE.